- Camila Ventura
Minha casa, meu cachorro!
Minha casa, meu cachorro!
Em decisão recente, a Terceira Turma do STJ decidiu que a convenção de condomínio não pode proibir de forma genérica a criação e a guarda de animais de qualquer espécie nos apartamentos / casas quando o animal não apresenta risco à segurança, à higiene, à saúde e ao sossego dos demais moradores e dos frequentadores ocasionais do local.
Os bichinhos agradecem!
Saiba mais sobre o assunto!
Fonte: @stjnoticias

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